- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000877-32.2014.5.02.0492, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Verifica-se que o recorrente, nas razões de recurso de revista, não indicou o trecho do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista , como exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Assim, o apelo da parte não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. A Lei nº 13.015/2014 introduziu na sistemática processual trabalhista novos requisitos de ordem formal para a interposição do recurso de revista. Portanto, a indicação do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é ônus da parte recorrente e trata-se de requisito legal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000877-32.2014.5.02.0492. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.