JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000312-81.2021.5.02.0085

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000312-81.2021.5.02.0085, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - REQUISITO DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL PREENCHIDO . Constatado que as agravantes impugnaram suficientemente a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para possibilitar o exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença e reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e a 2ª reclamada, declarando nulo o contrato de trabalho com a 1ª reclamada. Assim, com o fim de evitar a supressão de instância, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir na análise do mérito dos pedidos interligados ao reconhecimento do vínculo empregatício. 2. O recurso de revista foi interposto contra decisão interlocutória não terminativa do feito, de sorte que, não havendo pronunciamento acerca do mérito da demanda, é incabível o apelo, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. 3. Portanto, a decisão regional é irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT), admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva. Assim, a parte recorrente poderá impugnar a decisão interlocutória no eventual recurso da decisão definitiva, uma vez que, por não ser terminativa do feito, constitui apenas coisa julgada formal , e não material. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000312-81.2021.5.02.0085. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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