JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010456-73.2020.5.03.0139

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010456-73.2020.5.03.0139, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE O VÍNCULO DE EMPREGO DO RECLAMANTE COM A EMPRESA RECLAMADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA A ANÁLISE DOS PEDIDOS CONSECTÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO LIAME EMPREGATÍCIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Não se esgotando a prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento oportuno. Incidência da Súmula nº 214 desta Corte e do art. 893, § 1º, da CLT. 2. Ao reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a empresa reclamada e determinar o retorno dos autos a origem para a análise dos pedidos consectários ao reconhecimento do liame empregatício , o Tribunal Regional profere decisão interlocutória, não cabendo recurso de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010456-73.2020.5.03.0139. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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