Embargos de Declaração 0001020-18.2016.5.11.0201
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO . Em suas razões de embargos de declaração, a ré sustenta que "estando o turno ininterrupto de revezamento pactuado em norma coletiva pela entidade sindical dos trabalhadores com a empregadora do Recorrido, tem a mesma força de lei, e deve ser acatada pelo Poder Judiciário, sob pena de violação aos artigos…