- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Recurso de Revista 0010234-29.2018.5.15.0079, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - LEI MUNICIPAL NÃO EDITADA NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS) - AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357 e 4.425 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - Prevalecia neste Tribunal Superior o entendimento de que, se alei municipalde que trata o artigo 100, § 4º, da Constituição Federal não fosse publicada no prazo de180 (cento e oitenta) dias, conforme previsão do artigo 97, § 12, II, do ADCT, contados da data de publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009, deveria ser aplicado o limite de 30 salários mínimos para configuração das dívidas de pequeno valor. 2 - Porém, o Tribunal Pleno do E. STF, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT, entre outros dispositivos da EC n.º 62/2009. Ressalte-se que a modulação de efeitos estabelecida neste julgamento não atingiu o § 12 do aludido dispositivo, tendo sido reconhecida eficácia retroativa à declaração de inconstitucionalidade. Dessa forma, a não observância do prazo de 180 dias não é óbice para a aplicação da lei municipal editada com o objetivo de disciplinar o pagamento das obrigações de pequeno valor constituídas após a sua vigência. Julgados. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010234-29.2018.5.15.0079. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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