Agravo 0100355-17.2016.5.01.0224
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira reclamadas quanto aos créditos devidos à reclamante. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços da reclamante em favor das recorrentes, não havendo, portanto, dúvida quanto à condição de tomadoras dos serviços. Nesse contexto, inviável o seguim…