Agravo 0101541-40.2017.5.01.0483
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices das Súmulas 126 e 422, I, do TST e do art. 896, "a", § 1º-A, I, da CLT. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tais fundamentos. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as ra…