Agravo 0021121-31.2017.5.04.0009
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º, I, DA CLT E SÚMULAS 296 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422 DO TST. Em decisão monocrática, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada com base na Súmula 422/TST. Em seu recurso, a reclamada apenas reitera questões meritórias e o cumprimento de requisitos não ventilados na decisão . Não merece reparos a decis…