- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021676-07.2015.5.04.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO . O Tribunal Regional registrou que o acordo celebrado em ação civil pública teve como objeto refutar o assédio moral e as punições disciplinares pelo reclamado, sendo inaceitável o desvirtuamento do acordo para prejudicar o empregado no que concerne aos benefícios da Política de Orientação de Melhoria. Nesse contexto, resta incólume o art. 5°, XXXVI, da CF. Por outro lado, comprovada a existência de regramento empresarial que não foi cumprido, a irregularidade da dispensa é medida que se impõe (IRR - 872-26.2012.5.04.0012). Precedentes. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021676-07.2015.5.04.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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