- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo 1002082-96.2015.5.02.0707, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS . Foi explicitado na decisão agravada que este TST tem firmado entendimento no sentido de que deve ser preservada a incidência do adicional de periculosidade sobre as horas variáveis do aeronauta, ao fundamento de que o risco inerente às atividades não se limita à jornada fixa de voo, devendo, portanto, estender-se para as horas variáveis, quando realizadas as mesmas atribuições, aplicando-se, por analogia, a Súmula 132/TST. Tal entendimento, a propósito, foi corroborado pelos julgados colacionados na decisão agravada, oriundos de Turmas desta Corte, proferidos em situação semelhante à discutida nos presentes autos. Assim, concluiu-se pela correção da decisão que condenou as Reclamadas ao pagamento da integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002082-96.2015.5.02.0707. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.