JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001110-02.2015.5.02.0716

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 1001110-02.2015.5.02.0716, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. 2. TEMPO EM SOLO AOS DOMINGOS E FERIADOS EM HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade integra o cálculo das horas variáveis, ao fundamento de que o risco inerente às atividades do aeronauta não se limita à jornada fixa de voo, devendo, pela mesma razão, estender-se para as horas variáveis - aquelas laboradas após a 54ª hora, aplicando-se, por analogia, a Súmula 132/TST. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001110-02.2015.5.02.0716. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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