- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 1000571-49.2018.5.02.0710, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR. 2. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. SÚMULA 132, I, DO TST. 3. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. Esta Corte Superior, no julgamento de processos envolvendo a mesma a controvérsia em torno da incidência do adicional de periculosidade sobre as "horas variáveis", tem firmado entendimento no sentido de que deve ser preservada essa incidência, ao fundamento de que o risco inerente às atividades do aeronauta não se limita à jornada fixa de voo, devendo, portanto, estender-se para as horas variáveis, quando realizadas as mesmas atribuições, aplicando-se, por analogia, a Súmula 132/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000571-49.2018.5.02.0710. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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