JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101514-52.2016.5.01.0011

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso de Revista 0101514-52.2016.5.01.0011, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. OMISSÃO CONFIGURADA . Há omissão no julgado quando o órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. No caso dos autos , a controvérsia suscitada pelo MPT, em sede de embargos de declaração, e devolvida ao exame desta Corte Superior, mediante a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, decorreu da manutenção, pelo TRT, do valor arbitrado pela sentença a título de indenização por dano moral coletivo . A Corte de origem entendeu que a Reclamada efetuava "pagamento extra folha ' por fora' das comissões e demais parcelas salariais ", descumprindo outras obrigações legais. Contudo, o TRT manteve também o valor arbitrado pela sentença, por entender que a importância fixada pelo juízo de primeiro grau (R$ 50.000,00) se revelou inteiramente adequada, pois observou os limites da proporcionalidade e razoabilidade. No entanto, a Corte Regional, ao manter o valor fixado pela sentença a título de indenização por dano moral coletivo, permaneceu silente sobre os esclarecimentos de aspectos fáticos imprescindíveis à exaustão da prestação jurisdicional, notadamente o número de empregados afetados pela conduta ilícita da Reclamada, tempo de duração da conduta ilícita e o porte financeiro da empresa, ou seja, aspectos que justifiquem a (im)possibilidade da majoração do dano moral coletivo. Tais aspectos são indispensáveis para se estabelecer com segurança a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo a propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e a servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmulas 126 e 297/TST). Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicado o exame do tema remanescente . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101514-52.2016.5.01.0011. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001601-35.2013.5.10.0017

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/04/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. OMISSÃO CONFIGURADA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, dá-se p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000087-73.2019.5.08.0120

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/11/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. OMISSÃO CONFIGURADA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da ar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010501-22.2016.5.15.0030

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 17/08/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO CONFIGURADA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para mel…

Recurso de Revista 0010384-88.2014.5.03.0077

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. PAGAMENTO "POR FORA". REITERADO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO. Caracteriza dano moral coletivo a violação de direitos de certa coletividade ou ofensa a valores próprios dessa . A constatação de que a empresa descumpriu as normas legais, atinentes ao pagamento de salários com os devidos reflexos …

Recurso de Revista 1001910-54.2017.5.02.0362

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS INERENTES À JORNADA DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao “ quantum ” indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem se consolidado no sentido de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.