- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0002016-51.2017.5.09.0002, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO . SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme destacado na decisão agravada, o Tribunal Regional , apesar de revelar que "a Função de Apoio à Gestão - FAG - teve vigência no período de 14 de abril de 2005 até setembro de 2007, enquanto a Função de Apoio Técnico/Função de Apoio Operacional - FAT/FAO - teve vigência no período de setembro de 2007 a abril de 2012", sendo tais parcelas suprimidas pelo novo Manual de Pessoal da reclamada, entendeu inaplicável a prescrição quinquenal. Nos moldes em que proferido, o acórdão regional contraria a Súmula 294 desta Corte, pois, no caso, não se trata de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, uma vez que o novo regulamento da reclamada suprimiu o direito ao recebimento das parcelas FAG e FAT/FAO, que não detém previsão em lei. Mantém-se a decisão recorrida pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada, para pronunciar a prescrição total da pretensão da reclamante. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002016-51.2017.5.09.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.