JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001569-60.2017.5.09.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
19/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001569-60.2017.5.09.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/02/2024, p. 19/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA PELA LEI Nº 13.467/17 - PRESCRIÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS FAT/FAO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 294 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema. Agravo de instrumento a que se dá provimento no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS FAT/FAO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O pleito da reclamante é de pagamento das parcelas FAT (função de apoio técnico) e FAO (função de apoio operacional), que foram suprimidas do novo regulamento da reclamada. Considerando que se trata de parcelas não previstas em lei, e que não se discute o descumprimento de regulamento interno da empresa, mas sua alteração, prejudicial à empregada, incide a prescrição total da pretensão condenatória da parte reclamante, na forma da Súmula 294 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. Prejudicada a análise do apelo da reclamante em razão do resultado do julgamento do recurso de revista da reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001569-60.2017.5.09.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 19/02/2024.)
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