JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-59.2021.5.09.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-59.2021.5.09.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO FAT/FAO PREVISTA NO ANTIGO MANUAL DE PESSOAL DA RECLAMADA . REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. SÚMULA Nº 294 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos discute-se a prescrição incidente à pretensão da parte de recebimento de diferenças salariais da gratificação FAT/FAO, parcela que não tem mais previsão no regulamento de pessoal da reclamada. Desse modo, a decisão agravada não merece reparos, pois proferida em consonância com o entendimento consubstanciado na primeira parte da Súmula nº 294 do TST, de que "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000474-59.2021.5.09.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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