- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0063800-90.2006.5.02.0040, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. CONSULTA AO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução limita-se à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. A utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA é regulamentada pela Lei Complementar no 105/2001, que estabelece as hipóteses em que cabível a realização da pesquisa, que envolve a quebra de sigilo bancário. A controvérsia restringe-se à interpretação da legislação infraconstitucional, a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0063800-90.2006.5.02.0040. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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