JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101978-47.2016.5.01.0053

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0101978-47.2016.5.01.0053, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DONA DA OBRA. SÚMULA 126/TST . No contexto fático em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, configurada a hipótese de terceirização dos serviços, a condenação subsidiária da empresa tomadora se harmoniza com a Súmula 331, IV/TST. O exame dos argumentos deduzidos no recurso de revista quanto à responsabilidade da empresa dona da obra envolve aspectos fático-probatórios, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101978-47.2016.5.01.0053. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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