JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010464-92.2016.5.15.0030

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010464-92.2016.5.15.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Registrado pelo Tribunal a quo que a agravante não provou a condição de dona da obra (circunstância insuscetível de revisão, nos termos da Súmula 126 do TST), deve a parte ser responsabilizada nos moldes da Súmula 331 desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010464-92.2016.5.15.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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