- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0001004-79.2018.5.13.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TESOUREIRO EXECUTIVO. COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 109 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A decisão do Tribunal Regional, quanto à compensação entre as horas extras e a gratificação de função, está alicerçada na Súmula nº 109 do TST, ao fundamento de que, afastado o enquadramento da função exercida pelo reclamante (tesoureiro executivo) no art. 224, § 2º, da CLT, o pagamento da gratificação apenas remunera a maior responsabilidade. O Tribunal a quo registrou expressamente que o caso em exame não se amolda aos parâmetros analisados por esta e. Corte nos precedentes que formaram a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1, em que, para a mesma função, o Plano de Cargos Comissionados de 1998 previa uma gratificação para a jornada de seis horas e outra para a jornada de oito horas diárias, sendo declarada a nulidade da opção realizada pelo empregado, com o retorno das partes ao status quo ante . Diversamente, no caso, "o regulamento empresarial (RH 183) aplicável à espécie nem sequer prevê a possibilidade de gratificações distintas (6h ou 8h) para o exercício da função desempenhada pelo reclamante, de tesoureiro executivo.". Nesse contexto fático, a decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a Súmula nº 109 do TST. Revela-se, portanto, inviável o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001004-79.2018.5.13.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.