- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Embargos de Declaração 0011458-29.2020.5.15.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A, da CLT e 1.022, do CPC, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, esta Turma não conheceu do agravo interposto pela reclamada, aplicando o óbice da Súmula nº 422 do TST, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Diante do referido óbice processual, não houve análise da questão de mérito, como alega a reclamada. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011458-29.2020.5.15.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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