- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Recurso de Revista 0020765-56.2019.5.04.0303, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão tratada nos autos diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de férias proporcionais. 2. Quanto às férias proporcionais, esta Corte, por meio da Súmula nº 171, firmou entendimento de que, " salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) ". 3. Assim, a condenação imposta à reclamada, de pagamento de férias proporcionais ao reclamante, dispensado por justa causa, resta indevida. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020765-56.2019.5.04.0303. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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