Recurso de Revista 0020366-58.2022.5.04.0291
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de férias proporcionais. 2. Esta Corte, por meio da Súmula 171, firmou entendimento de que, " salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuner…