JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020129-86.2022.5.04.0141

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Recurso de Revista 0020129-86.2022.5.04.0141, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de férias proporcionais. Esta Corte, por meio da Súmula nº 171, firmou entendimento de que, " salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) ". O acórdão regional, ao concluir que, ainda que dispensada por justa causa, a reclamante faz jus ao pagamento das férias proporcionais, decidiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020129-86.2022.5.04.0141. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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