- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000967-59.2015.5.10.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por antiguidade, na medida em que tal progressão depende da existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000967-59.2015.5.10.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.