JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000787-46.2015.5.10.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000787-46.2015.5.10.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Ante a provável violação do art. 129 do CCB, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Cinge-se a controvérsia à concessão de progressões horizontais por antiguidade ao empregado, em face da ausência de prévia dotação orçamentária. O col. Tribunal Regional manteve a r. sentença que indeferiu as diferenças salariais pleiteadas, ao fundamento de que a ausência de deliberação da diretoria da SAB acerca de previsão orçamentária constitui óbice à concessão de progressão horizontal por antiguidade, porquanto se atribuiria a inobservância da norma interna à empregadora. A decisão regional encontra-se em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, de que as promoções por antiguidade estão submetidas a avaliação objetiva, meramente temporal, sendo obstativa a condição imposta pela empregadora, devendo ser acrescentados que, relativamente às sociedades de economia mista e empresas públicas, a despesa com pessoal não se submete à prévia limitação orçamentária, consoante norma inscrita no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 129 do Código Civil e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000787-46.2015.5.10.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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