JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000202-77.2011.5.01.0053

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0000202-77.2011.5.01.0053, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO RECLAMADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Omissão inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000202-77.2011.5.01.0053. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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