JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0002869-34.2014.5.09.0562

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento 0002869-34.2014.5.09.0562, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. 1. Para comprovar o prequestionamento, a ré transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional, o que não supre o ônus previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. A não observância dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. PAGAMENTO DO ADICIONAL APENAS EM DETERMINADOS PERÍODOS DO ANO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. 1. Para comprovar o prequestionamento, o autor transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional, o que não supre o ônus previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. A não observância dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. TRABALHADOR RURAL. SOBRECARGA MUSCULAR. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. A jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de admitir a aplicação analógica dos intervalos previstos no art. 72 da CLT para atender a orientação da NR 31 em relação aos trabalhadores rurais que, por executarem atividade com sobrecarga muscular, necessitam de pausas regulares. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002869-34.2014.5.09.0562. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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