- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010638-56.2014.5.15.0100, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. TRABALHADOR RURAL. 1. Consoante consignado no acórdão regional, o laudo pericial atestou que o trabalhador rural, que exercia suas atividades a céu aberto no cultivo e corte da cana-de-açúcar, estava exposto ao calor acima do limite de tolerância, mesmo com o fornecimento de EPIs, que poderiam até agravar a hipertermia. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio ao trabalhador rural exposto a calor acima dos limites legais, com base em laudo pericial e nas disposições do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. 3. A decisão considerou que não se tratava de mera exposição ao sol, mas de situação insalubre prevista em norma regulamentar. 4. A revisão dessa conclusão esbarra na vedação ao reexame de provas, conforme Súmula nº 126 do TST. 5. Por fim, o Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado o entendimento de que é devido o adicional de insalubridade aos trabalhadores rurais submetidos a essas condições, em razão da exposição constante ao calor excessivo. Cito julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 – PAUSAS DA NR-31. APLICAÇÃO ANÁLÓGICA DO ART. 72 DA CLT. CORTE DE CANA DE AÇÚCAR. Consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, diante da ausência de previsão específica na NR-31 quanto à duração, frequência e consequências da não concessão de pausas para descanso no trabalho rural, é possível aplicar analogicamente o art. 72 da CLT aos trabalhadores rurais que exercem atividades com sobrecarga muscular repetitiva, como o corte de cana-de-açúcar . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010638-56.2014.5.15.0100. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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