JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000486-02.2018.5.02.0019

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração 1000486-02.2018.5.02.0019, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. 1. O acórdão é muito claro e expresso quanto à inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não existindo omissão, contradição ou obscuridade. 2. O inconformismo não autoriza o manejo dos declaratórios. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000486-02.2018.5.02.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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