JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021867-72.2017.5.04.0016

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0021867-72.2017.5.04.0016, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MATÉRIA DE MÉRITO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Não se pode falar em omissão, em relação à matéria de mérito, quando o acórdão embargado confirmou as decisões que anteriormente não tinham conhecido do recurso de revista por inobservância do requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021867-72.2017.5.04.0016. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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