JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001059-64.2013.5.03.0129

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001059-64.2013.5.03.0129, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. TÍTULO EXECUTIVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ÚNICO ARTIGO CONSTITUCIONAL APONTADO IMPERTINENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Impertinente a indicação de afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que não há coisa julgada, o título executivo é genérico, pois não foi fixado expressamente o índice de correção monetária a ser aplicado, no cômputo dos cálculos. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001059-64.2013.5.03.0129. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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