- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0010633-27.2016.5.03.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. A Corte Regional consignou que aplicou as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o índice de correção monetária aplicável para a correção dos débitos trabalhistas. É certo que não se manifestou acerca de quais seriam esses índices, não estando a matéria devidamente prequestionada, no particular. No que se refere a alegação da parte de violação à coisa julgada, pois supostamente a decisão da fase de conhecimento teria adotado a TR, sem razão a agravante. Como é mencionado no acórdão regional, “na fase de conhecimento, não houve análise da questão recorrida.”. Assim, intacto o artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010633-27.2016.5.03.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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