JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000951-26.2020.5.02.0444

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 1000951-26.2020.5.02.0444, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. ALCANCE DA RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA À TOMADORA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "responsabilidade subsidiária", "alcance da responsabilidade atribuída à tomadora", "adicional de periculosidade" e "jornada de trabalho", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com entendimentos pacificados no âmbito do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000951-26.2020.5.02.0444. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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