Agravo Interno 1000697-76.2018.5.02.0071
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "benefício de ordem - responsabilidade subsidiária", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte. II. Agravo interno …