Agravo de Instrumento 1000566-68.2017.5.02.0255
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. No agravo interno, o ente público pugna pelo afastamento da responsabilidade subsidiária. II. Constata-se, no entanto, que o TRT julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do ente público e tal julgamento foi mantido na decisão unipessoal agravada. Ausente, assim, o interesse recursal.…