JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1002174-02.2017.5.02.0385

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 1002174-02.2017.5.02.0385, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA . I. A empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente quanto ao tema . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002174-02.2017.5.02.0385. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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