- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo Interno 1000415-30.2021.5.02.0363, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. PANDEMIA. COVID-19. 2. MULTA DECORRENTE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "rescisão do contrato de trabalho - alegação de força maior - pandemia - Covid-19" e "multa decorrente de litigância de má-fé" . II. Registra-se que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, por si só, a incidência dos arts. 501 e 502 da CLT. III. Além disso, quanto aos temas reiterados, a aplicação da Súmula nº 126 do TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000415-30.2021.5.02.0363. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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