- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010088-97.2021.5.03.0052, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-19 - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático - probatório dos autos, consignou que "não obstante a desaceleração da atividade econômica, inclusive, do setor de transporte público, presumivelmente, tenha impactado a situação financeira da empresa, não foi o bastante para acarretar a sua extinção ou do estabelecimento em que trabalhava o reclamante". 2. Na forma como posto, para se chegar à conclusão diversa quanto à ocorrência de força maior a justificar a dispensa do autos, nos termos do art. 501 da CLT, seria necessária nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 3. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010088-97.2021.5.03.0052. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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