JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000771-77.2018.5.02.0024

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 1000771-77.2018.5.02.0024, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "reconhecimento de relação de emprego", pois o vício processual detectado (Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA EM JUÍZO. SÚMULA Nº 462 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "multa do art. 477 da CLT - incidência - relação de emprego reconhecida em juízo" , pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST (Súmula nº 462 do TST). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000771-77.2018.5.02.0024. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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