- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo Interno 0000870-73.2015.5.09.0671, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. INCIDÊNCIA DO ART. 235-C, § 3º, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Com relação à alegação de " nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional " em face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, verifica-se que foram expostos de forma clara e suficientemente os motivos pelos quais entendeu ser impossível fazer incidir o fracionamento do intervalo interjornadas previsto no art. 235-C, § 3º, da CLT. O fato de ter a decisão ser contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há violação dos arts. 489, II e § 1º, II, III e IV, do CPC e 93, IX, da Constituição da República (Súmula nº 459 do TST) e, consequentemente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. II . Acerca do tema " intervalo interjornadas - incidência do art. 235-C, § 3º, da CLT ", ressalta-se ter a Corte Regional examinado a prova e concluído que " ao se analisar os cartões de ponto a partir desse período, não se observa o cumprimento do intervalo interjonadas de 11h, nem mesmo as condições legais para o fracionamento do referido intervalo ". Assim, considerados os parâmetros contidos no acórdão regional, não há ofensa ao art. 235-C, § 3º, da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000870-73.2015.5.09.0671. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.