JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000973-28.2015.5.17.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 0000973-28.2015.5.17.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação aos temas devolvidos à apreciação , " honorários advocatícios - ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 " e "assistência judiciária gratuita", o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e não se constata dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova ou elevado valor econômico. Ausente, portanto, a transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000973-28.2015.5.17.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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