- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo Interno 0010840-66.2017.5.15.0152, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TEMPO REDUZIDO. CARACTERIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. RISCO POTENCIAL DE DANO EFETIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "adicional de periculosidade - abastecimento de empilhadeira - tempo reduzido - caracterização de exposição intermitente - risco potencial de dano efetivo", pois o Tribunal de origem proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, segundo a qual o contato habitual do trabalhador com agente inflamável, em razão da troca de cilindros de GLP de empilhadeira, ainda que por tempo reduzido, gera direito ao adicional de periculosidade, tendo em vista que o grau de risco é inerente a essa atividade e que se compreende que a exposição é intermitente, com base no art. 193 da CLT e na Súmula nº 364, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010840-66.2017.5.15.0152. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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