- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0001240-68.2013.5.04.0701, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU). RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIOR. SÚMULA 51, II, DO TST. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA EG. TURMA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001240-68.2013.5.04.0701. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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