JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000620-49.2010.5.04.0026

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000620-49.2010.5.04.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM O PRECEDENTE VINCULANTE DO STF, NA ADC 58. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . 1 . A decisão embargada está em harmonia com a jurisprudência do STF e desta Corte, a inviabilizar o recurso de embargos, por óbice do art. 894, § 2º, da CLT. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000620-49.2010.5.04.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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