- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/12/2022
- Data de publicação
- 01/02/2023
TST – Agravo em Recurso de Embargos 1001484-68.2018.5.02.0051, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2022, p. 01/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM O PRECEDENTE VINCULANTE DO STF, NA ADC 58. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT. 1 . A decisão embargada está em harmonia com a jurisprudência do STF e desta Corte, a inviabilizar o recurso de embargos, por óbice do art. 894, § 2º, da CLT. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001484-68.2018.5.02.0051. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2022. Juntado aos autos em 01/02/2023.)
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