JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001323-53.2018.5.02.0085

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Recurso de Revista 1001323-53.2018.5.02.0085, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALIDADE . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001323-53.2018.5.02.0085. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 1000609-46.2017.5.02.0015

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o recurso de revista da reclamante foi conhecido e provido para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal S…

Recurso de Revista 0010506-44.2018.5.03.0180

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE hipossuficiência ECONÔMICA. VALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010506-44.2018.5.03.0180. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado a…

Recurso de Revista 1001520-43.2018.5.02.0041

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALIDADE. 1. A jurisprudência majoritária desta Corte adota a tese de que, mesmo nas demandas propostas após a vigência da lei 13.467/2017, é válida a declaração de hipossuficiência econômica, feita pela parte ou por seu advogado, munido…

Recurso de Revista 0000670-17.2020.5.06.0011

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o recurso de revista do reclamante foi conhecido e provido para deferir-lhe os benefícios da gratuidade de justiça. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Tur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000271-89.2022.5.02.0373

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOAL NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE (IRR- 277-83.2020.5.09.0084). AUSÊNCIA DE TRANSCENDENCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.