JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010506-44.2018.5.03.0180

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Recurso de Revista 0010506-44.2018.5.03.0180, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE hipossuficiência ECONÔMICA. VALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010506-44.2018.5.03.0180. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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