Agravo 1001094-52.2019.5.02.0443
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. OGMO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que, diante da ausência de transcendência da matéria, negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o acórdão regional está em consonância com a uniforme jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a prescrição bienal somente se a…