- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011156-39.2017.5.15.0133, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao apelo da empresa, ao fundamento de que o agravo de instrumento interposto não impugnou a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, baseada no descumprimento do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a se insurgir quanto à matéria de fundo. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, aplicando-se, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011156-39.2017.5.15.0133. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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