- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011561-68.2017.5.03.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES SALARIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que desatendido o art. 896, § 1º-A, III, da CLT . 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011561-68.2017.5.03.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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